Quem for votar leve seu "santinho" com o número do candidato . Eu como candidata conhecedora da Lei , não pretendo infringi-la .
Divulgação de pesquisa fraudulenta – art. 33, §4º, da Lei nº 9.504/97
No dia da eleição – art.39 da Lei nº 9.504/97 São crimes puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos): a) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; b) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; c) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
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